Política orientativa sem impacto regulatório dispensa AIR
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Norma predominante: Decreto nº 10.411/2020 — Análise de Impacto Regulatório
A política de comunicação, que veicula apenas orientações e boas práticas, sem impor condutas específicas ou punições, não apresenta impactos regulatórios que justifiquem AIR.
Fundamento adotado na aprovação da política de comunicação social em 2023.
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Dispensa AIR para política de comunicação entendida como programa de gestão, sem condutas específicas ou punições. A conclusão recai sobre organização administrativa interna, sem efeito operacional identificável aos regulados.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.7. Em relação à Análise de Impacto Regulatório (AIR), foi devidamente justificado pela área técnica a dispensabilidade de realização, considerando que o documento não possui densidade normativa, por apresentar apenas orientações e ser definido como um programa administrativo ou uma “política de gestão” do que propriamente uma norma, tendo em vista que não prevê punição para seu descumprimento, não vincula servidores determinados e não indica condutas específicas para eles.
- CD nº 20/2023, p. 2 · Relatoria: Nairane Farias Rabelo LeitãoPolítica de Comunicação Social da ANPD