Medidas de conformidade, preventivas e cautelares têm regimes distintos
Relevância 2/5
Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções
A proposta distingue as medidas de condução à conformidade das preventivas e cautelares por seus pressupostos, autoridades competentes e efeitos, evitando sobreposição entre os institutos.
Revisão do Regulamento de Fiscalização aprovada apenas para consulta pública. As regras materiais abaixo integram proposta regulatória e dependem de participação social e deliberação definitiva; não são tratadas como alteração já vigente.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 48/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 60/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 3/4 · 2/4 · 2/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
A separação proposta esclarece pressupostos, competência e efeitos das três modalidades de medidas fiscalizatórias. Oferece previsibilidade procedimental a diferentes agentes, mas o enunciado não impõe isoladamente restrição material específica.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
Por fim, no § 3º, correção da remissão ao Decreto nº 10.474/2020, superado pela nova estrutura regimental da ANPD, e inclusão das medidas cautelares na ressalva, ao lado das preventivas, porquanto os três institutos não se confundem quanto ao pressuposto, à autoridade competente e aos efeitos.
- CD nº 24/2026, p. 45 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaRevisão do regulamento de fiscalização e do processo administrativo sancionador