Especialização deve preservar integração entre LGPD e ECA Digital
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Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 33/2026 — Cargos e estrutura
O desenho organizacional deve combinar especialização temática com integração das áreas finalísticas, evitando fragmentação e duplicação de esforços entre proteção de dados e proteção de crianças no ambiente digital.
Fundamento da estrutura aprovada em abril de 2026; diretriz de governança organizacional.
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A integração entre áreas finalísticas orienta a estrutura interna aprovada da ANPD. A diretriz procura evitar duplicações organizacionais, sem estabelecer dever ou procedimento externo identificável para fornecedores e controladores.
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27. Esse desenho institucional busca equacionar dois imperativos complementares. De um lado, as novas competências atribuídas à ANPD demandam especialização temática para que sejam exercidas de forma qualificada. De outro, a intersecção material entre proteção de dados pessoais e proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital exige que as unidades finalísticas atuem de forma integrada e coerente, sob pena de fragmentação institucional ou duplicação ineficiente de esforços. A criação de coordenações especializadas no âmbito de cada superintendência finalística equaciona essa tensão e está em consonância com os princípios da supremacia do interesse público e da eficiência administrativa (art. 37, caput, da Constituição Federal) e com as diretrizes de racionalidade organizacional que orientam a gestão das agências reguladoras.
- CD nº 8/2026, p. 8 · Relatoria: Lorena Giuberti CoutinhoReestruturação dos cargos e funções comissionadas da ANPD