Encerramento do sandbox exige prévia manifestação
Relevância 2/5
Norma predominante: Edital do sandbox regulatório de inteligência artificial e proteção de dados da ANPD
O encerramento determinado pela ANPD deve ser precedido de notificação e oportunidade de manifestação do participante, para assegurar devido processo, contraditório e ampla defesa.
Regra acrescida ao edital aprovado; não confundir com permissão irrestrita de encerramento a qualquer tempo.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 48/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 60/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 2/4 · 2/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
Assegura notificação e manifestação antes de encerramento determinado pela ANPD, garantindo procedimento de defesa aos participantes do sandbox diante da perda de participação no programa.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.36. No art. 34, § 1º foi inserida a previsão de que o encerramento do Sandbox Regulatório por determinação da ANPD será precedido de manifestação do participante sobre a decisão. Trata-se de assegurar o respeito ao devido processo legal e ao contraditório e à ampla defesa. Nesses casos, conforme a orientação constante do Guia Referencial sobre Sandbox Regulatório da AGU (p. 49), "antes de uma decisão defini va, o participante deve ser notificado e receber a oportunidade de corrigir a sua conduta. A capacidade de defender a continuidade de sua participação assegura o contraditório e a ampla defesa, garantindo a legalidade no processo". Em
- CD nº 1/2025, p. 13 · Relatoria: Miriam WimmerEdital do sandbox regulatório de inteligência artificial e proteção de dados
Legislação aplicável
Constituição Federal de 1988
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
(...)