Entendimento 0146

ARR pressupõe regulamentação concluída

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0146Último voto: Decisão

ARR pressupõe regulamentação concluída

Relevância 2/5

Norma predominante: Portaria ANPD nº 16/2021 - Processo de regulamentação

Uma norma ainda não publicada não deve integrar a avaliação de resultado regulatório; a ARR ocorre após a conclusão da regulamentação.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
36/100 · relevância 2/5
Impacto para os regulados (80%)
45/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
3/4 · 1/4 · 1/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

A exclusão de norma não publicada da ARR organiza a sequência de avaliação da regulamentação externa. O efeito sobre regulados é indireto, ligado à previsibilidade do ciclo normativo, sem obrigação ou revisão material já determinada.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

3.7. Com base nas informações apresentadas pela CGN restitui os autos do processo à CGN, por meio do Despacho SEI nº 3832250, pois a norma de dosimetria ainda não havia sido publicada, logo não poderia ser objeto de ARR, conforme disposto nos arts. 28 e 29, da Portaria nº 16, de 8 de julho de 2021:

Fontes deste trecho:
  • CD nº 3/2023, p. 2 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatAgenda de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) 2023/2026

Legislação aplicável

Portaria ANPD nº 16/2021 - Processo de regulamentação

Portaria nº 16, de 8 de julho de 2021

Art. 28. A CGN submeterá ao Conselho Diretor a agenda de Avaliação do Resultado Regulatório nos termos do § 2º, art. 13 do Decreto nº 10.411, de 2020.

Dispositivos citados:

Art. 29. A Avaliação do Resultado Regulatório será realizada com base em evidências, informações ou indicadores estabelecidos para monitoramento na Análise de Impacto Regulatório, sem prejuízo de outras fontes de informação, após a conclusão do processo de regulamentação.

Dispositivos citados:

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