ARR pressupõe regulamentação concluída
Relevância 2/5
Norma predominante: Portaria ANPD nº 16/2021 - Processo de regulamentação
Uma norma ainda não publicada não deve integrar a avaliação de resultado regulatório; a ARR ocorre após a conclusão da regulamentação.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 36/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 45/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 3/4 · 1/4 · 1/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
A exclusão de norma não publicada da ARR organiza a sequência de avaliação da regulamentação externa. O efeito sobre regulados é indireto, ligado à previsibilidade do ciclo normativo, sem obrigação ou revisão material já determinada.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
3.7. Com base nas informações apresentadas pela CGN restitui os autos do processo à CGN, por meio do Despacho SEI nº 3832250, pois a norma de dosimetria ainda não havia sido publicada, logo não poderia ser objeto de ARR, conforme disposto nos arts. 28 e 29, da Portaria nº 16, de 8 de julho de 2021:
- CD nº 3/2023, p. 2 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatAgenda de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) 2023/2026
Legislação aplicável
Portaria ANPD nº 16/2021 - Processo de regulamentação
Portaria nº 16, de 8 de julho de 2021
Art. 28. A CGN submeterá ao Conselho Diretor a agenda de Avaliação do Resultado Regulatório nos termos do § 2º, art. 13 do Decreto nº 10.411, de 2020.
Art. 29. A Avaliação do Resultado Regulatório será realizada com base em evidências, informações ou indicadores estabelecidos para monitoramento na Análise de Impacto Regulatório, sem prejuízo de outras fontes de informação, após a conclusão do processo de regulamentação.