Ouvidoria de agência reguladora exige cargo de nível 15
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Norma predominante: Lei nº 14.724/2023 — Regras de gestão e cargos do Executivo Federal
O titular da ouvidoria de agência reguladora deve ocupar cargo de nível 15, conforme o art. 41, § 2º, da Lei nº 14.724/2023.
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O nível do cargo do titular da ouvidoria organiza a estrutura e a gestão de pessoal da agência. Não define atendimento aos regulados, participação social ou obrigações externas de tratamento.
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23. No que diz respeito à Ouvidoria, a nova estrutura promove seu fortalecimento institucional, com vistas a ampliar a eficiência no tratamento das demandas recebidas. A proposta adequa, ainda, o cargo de Ouvidor ao disposto no § 2º do artigo 41 da Lei nº 14.724/2023, que exige que os titulares das ouvidorias em agências reguladoras ocupem cargos de nível 15 (CCE/FCE). Esse conjunto de medidas é essencial para garantir transparência, acesso à informação e aprimoramento do diálogo entre os cidadãos e a ANPD, em consonância com os princípios da administração pública e com as boas práticas de governança e integridade.
- CD nº 8/2026, p. 7 · Relatoria: Lorena Giuberti CoutinhoReestruturação dos cargos e funções comissionadas da ANPD