Diretrizes da PNPD dispensam AIR e participação prévia na ANPD
Relevância 3/5
Norma predominante: LGPD
A elaboração de diretrizes para subsidiar política a ser instituída pela Presidência não equivale à edição de norma pela ANPD e dispensa AIR, consulta e audiência públicas obrigatórias nessa etapa.
Dispensa limitada aos subsídios da ANPD para a PNPD, não ao futuro decreto nem à edição de regulamentos pela Agência.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 56/100 · relevância 3/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 70/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 3/4 · 2/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
A dispensa afasta AIR e participação obrigatória na etapa específica de subsídios da PNPD. Afeta a oportunidade de intervenção de regulados e sociedade, preservando os procedimentos aplicáveis a regulamentos e ao futuro decreto.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
20. No entanto, como notou a SRE na Nota Técnica nº 2/2026/CGRS/SRE/ANPD (SEI nº 0284021), uma vez que a fixação de diretrizes à PNDP, a ser feita pela ANPD, não importa na edição de um ato normativo, mas sim na produção de subsídios para a sua elaboração pelo órgão competente (isto é, a Presidência da República), resta que tais expedientes não são obrigatórios no caso em voga:
- CD nº 19/2026, p. 7 · Relatoria: Lorena Giuberti CoutinhoDiretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade
Legislação aplicável
LGPD
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Art. 55-J. Compete à ANPD: (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)
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§ 2º Os regulamentos e as normas editados pela ANPD devem ser precedidos de consulta e audiência públicas, bem como de análises de impacto regulatório. (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)
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