Orientação sem efeito normativo dispensa resolução
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Norma predominante: Decreto nº 12.002/2024 — Elaboração e consolidação de atos normativos
Diretrizes de gestão de redes sociais que apenas comunicam boas práticas e princípios já adotados podem ser publicadas como orientação, sem resolução normativa do Conselho Diretor.
Como esta relevância foi calculada
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Escolhe a forma de publicação de boas práticas de gestão das redes sociais da ANPD, sem caráter normativo ou mudança identificável de obrigações e direitos dos regulados.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.6. No curso do processo, foi proposto que tais orientações e diretrizes fossem consolidadas na forma de “Termo de Uso de Redes Sociais” a ser oficializado por meio da edição de Resolução por parte do Conselho Diretor da ANPD. Entretanto, como a formulação e implementação dessas orientações não tem caráter normativo, não é necessária, na minha visão, a edição de ato normativo por parte do Conselho Diretor para que a área que gere as redes sociais da ANPD disponibilize orientações ao público sobre boas práticas e princípios que são adotados na gestão dessas redes. Isso porque o Decreto nº 12.002, de 2024, estabelece que as Resoluções são atos normativos editados por colegiados. Portanto, considerando que o conteúdo em análise não possui efeitos normativos, entendo que a publicação de uma Resolução não é necessária.
- CD nº 8/2025, p. 3 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaOrientações da ANPD para participação em redes sociais