Entendimento 0402

Orientação sem efeito normativo dispensa resolução

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0402Último voto: Decisão

Orientação sem efeito normativo dispensa resolução

Relevância 0/5

Norma predominante: Decreto nº 12.002/2024 — Elaboração e consolidação de atos normativos

Diretrizes de gestão de redes sociais que apenas comunicam boas práticas e princípios já adotados podem ser publicadas como orientação, sem resolução normativa do Conselho Diretor.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
0/100 · relevância 0/5
Impacto para os regulados (80%)
0/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
0/4 · 0/4 · 0/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

Escolhe a forma de publicação de boas práticas de gestão das redes sociais da ANPD, sem caráter normativo ou mudança identificável de obrigações e direitos dos regulados.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

4.6. No curso do processo, foi proposto que tais orientações e diretrizes fossem consolidadas na forma de “Termo de Uso de Redes Sociais” a ser oficializado por meio da edição de Resolução por parte do Conselho Diretor da ANPD. Entretanto, como a formulação e implementação dessas orientações não tem caráter normativo, não é necessária, na minha visão, a edição de ato normativo por parte do Conselho Diretor para que a área que gere as redes sociais da ANPD disponibilize orientações ao público sobre boas práticas e princípios que são adotados na gestão dessas redes. Isso porque o Decreto nº 12.002, de 2024, estabelece que as Resoluções são atos normativos editados por colegiados. Portanto, considerando que o conteúdo em análise não possui efeitos normativos, entendo que a publicação de uma Resolução não é necessária.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 8/2025, p. 3 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaOrientações da ANPD para participação em redes sociais

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