Entendimento 0172

Dados de crianças não são sensíveis só pela idade

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0172Último voto: Decisão

Dados de crianças não são sensíveis só pela idade

Relevância 3/5

Norma predominante: LGPD

O rol de dados pessoais sensíveis do art. 5º, II, é taxativo e abrange tipos de dados, não categorias de titulares; não se pode ampliar esse rol para todos os dados de crianças e adolescentes.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
56/100 · relevância 3/5
Impacto para os regulados (80%)
70/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
2/4 · 3/4 · 4/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

Afasta classificação automática de todo dado de crianças como sensível, preservando o rol legal por tipos de informação. A interpretação adotada altera condições de enquadramento para controladores desse público.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

A segunda situação consiste em que a LGPD estabeleceu, em seu art. 5°, inciso II, o conceito de dados pessoais sensíveis, que não incluiu em seu rol - que considero taxativo - os dados de crianças e adolescentes, mas somente certos tipos de dados, e não categoria de titulares.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 11/2023, p. 5 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatEnunciado sobre bases legais para tratamento de dados de crianças e adolescentes

Legislação aplicável

LGPD

Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

(...)

II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

(...)

Dispositivos citados:

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