Consentimento livre exclui interferência externa indevida
Relevância 4/5
Norma predominante: LGPD
A exigência de consentimento livre impede interferências externas indevidas que prejudiquem, direta ou indiretamente, a manifestação autônoma da vontade do titular.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 80/100 · relevância 4/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 100/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 4/4 · 4/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
Condiciona a validade do consentimento à autonomia efetiva do titular, afastando interferências indevidas dos controladores e terceiros. Estabelece limite essencial ao tratamento fundado nessa hipótese legal.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.22.Assim, considerando o entendimento da ANPD sobre o tema, e tendo em vista a exigência legal de que o consentimento válido deve ser "livre", pode-se afirmar que a LGPD não admite qualquer tipo de interferência externa indevida, inclusive por parte do controlador, que possam vir a viciar ou prejudicar, direta ou indiretamente, a manifestação autônoma da vontade do titular dos dados.
- CD nº 3/2025, p. 9 · Relatoria: Miriam WimmerWorld: recurso contra a suspensão da compensação pela íris
Legislação aplicável
LGPD
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
(...)
XII - consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;
(...)