Entendimento 0181

Diretores podem propor e elaborar estudos preliminares

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0181Último voto: Decisão

Diretores podem propor e elaborar estudos preliminares

Relevância 0/5

Norma predominante: Regimento Interno da ANPD

A elaboração de estudos preliminares por diretores e gerentes de projeto decorre da competência dos diretores de formular propostas de estudos ao Conselho, sem afastar a atuação posterior da CGN.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
0/100 · relevância 0/5
Impacto para os regulados (80%)
0/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
0/4 · 0/4 · 0/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

Reconhece competência dos diretores e gerentes para estudos preliminares submetidos ao Conselho, preservada atuação posterior da CGN. A repartição interna de tarefas não altera a conduta dos regulados.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

4.10. Nesse sentido, a realização de estudos preliminares pelos diretores e gerentes de projeto é regular, uma vez que é consequência direta do exercício de competência pelos Diretores para a elaboração de propostas de estudos e pelo Conselho Diretor para sua aprovação. Assim, baseado nessa competência regimental, os Diretores apresentaram proposta para a elaboração de um estudo preliminar e enviaram a sugestão para ser aprovada pelo Conselho Diretor, conforme registrado na Ata da Reunião Técnica nº 05/2022, realizada em 14 de fevereiro de 2022 (SEI nº 3315459), item 7 da pauta.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 15/2023, p. 3 · Relatoria: Nairane Farias Rabelo LeitãoGuia sobre tratamento de dados pessoais para fins acadêmicos e pesquisas

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