Diretores podem propor e elaborar estudos preliminares
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Norma predominante: Regimento Interno da ANPD
A elaboração de estudos preliminares por diretores e gerentes de projeto decorre da competência dos diretores de formular propostas de estudos ao Conselho, sem afastar a atuação posterior da CGN.
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Reconhece competência dos diretores e gerentes para estudos preliminares submetidos ao Conselho, preservada atuação posterior da CGN. A repartição interna de tarefas não altera a conduta dos regulados.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.10. Nesse sentido, a realização de estudos preliminares pelos diretores e gerentes de projeto é regular, uma vez que é consequência direta do exercício de competência pelos Diretores para a elaboração de propostas de estudos e pelo Conselho Diretor para sua aprovação. Assim, baseado nessa competência regimental, os Diretores apresentaram proposta para a elaboração de um estudo preliminar e enviaram a sugestão para ser aprovada pelo Conselho Diretor, conforme registrado na Ata da Reunião Técnica nº 05/2022, realizada em 14 de fevereiro de 2022 (SEI nº 3315459), item 7 da pauta.
- CD nº 15/2023, p. 3 · Relatoria: Nairane Farias Rabelo LeitãoGuia sobre tratamento de dados pessoais para fins acadêmicos e pesquisas