Entendimento 0062

Ingresso de terceiro não reabre atos ou prazos

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0062Último voto: Decisão

Ingresso de terceiro não reabre atos ou prazos

Relevância 3/5

Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções

O terceiro interessado recebe o processo no estado em que se encontra, sem repetição de atos ou reabertura de prazos; a admissibilidade e suas prerrogativas são definidas em decisão irrecorrível.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
56/100 · relevância 3/5
Impacto para os regulados (80%)
70/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
3/4 · 2/4 · 4/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

O terceiro admitido deve atuar no estágio existente, sem renovar atos ou prazos, e aceita decisão irrecorrível sobre admissibilidade. São condições operacionais de participação nos processos da Autoridade.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

4.50. Seguindo o modelo consagrado no processo civil, os critérios para a admissão do terceiro interessado foram indicados no § 1º. O § 2º estabelece que será irrecorrível a decisão sobre a admissibilidade, ocasião na qual, em caso de deferimento, também serão indicadas as prerrogativas conferidas ao interessado. O § 3º esclarece que o terceiro receberá o processo no estado em que se encontra, o que significa que não haverá repetição de atos processuais ou reabertura de prazos.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 15/2021, p. 16 · Relatoria: Miriam WimmerRegulamento do processo de fiscalização e do processo administrativo sancionador

Legislação aplicável

Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções

Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador — Anexo da Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021

Art. 49. A ANPD poderá solicitar ou admitir a participação de interessado com representatividade adequada na condição de terceiro interessado.

(...)

§ 3º O terceiro interessado receberá o processo no estado em que se encontra e terá acesso apenas aos documentos e peças processuais públicas.

Dispositivos citados:

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