Ingresso de terceiro não reabre atos ou prazos
Relevância 3/5
Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções
O terceiro interessado recebe o processo no estado em que se encontra, sem repetição de atos ou reabertura de prazos; a admissibilidade e suas prerrogativas são definidas em decisão irrecorrível.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 56/100 · relevância 3/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 70/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 3/4 · 2/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
O terceiro admitido deve atuar no estágio existente, sem renovar atos ou prazos, e aceita decisão irrecorrível sobre admissibilidade. São condições operacionais de participação nos processos da Autoridade.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.50. Seguindo o modelo consagrado no processo civil, os critérios para a admissão do terceiro interessado foram indicados no § 1º. O § 2º estabelece que será irrecorrível a decisão sobre a admissibilidade, ocasião na qual, em caso de deferimento, também serão indicadas as prerrogativas conferidas ao interessado. O § 3º esclarece que o terceiro receberá o processo no estado em que se encontra, o que significa que não haverá repetição de atos processuais ou reabertura de prazos.
- CD nº 15/2021, p. 16 · Relatoria: Miriam WimmerRegulamento do processo de fiscalização e do processo administrativo sancionador
Legislação aplicável
Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções
Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador — Anexo da Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021
Art. 49. A ANPD poderá solicitar ou admitir a participação de interessado com representatividade adequada na condição de terceiro interessado.
(...)
§ 3º O terceiro interessado receberá o processo no estado em que se encontra e terá acesso apenas aos documentos e peças processuais públicas.