Entendimento 0048

Reprodução de regras legais deve evitar restringir direitos

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0048Último voto: Decisão

Reprodução de regras legais deve evitar restringir direitos

Relevância 3/5

Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções

Ao reproduzir regras da Lei de Processo Administrativo sobre intimação e interessados, o regulamento deve evitar acréscimos que limitem injustificadamente direitos dos administrados.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
56/100 · relevância 3/5
Impacto para os regulados (80%)
70/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
3/4 · 2/4 · 4/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

A adequação das regras de intimação e interessados evita restringir direitos processuais de administrados por acréscimos regulamentares. O efeito é procedimental, garantindo acesso e participação nas condições legais.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

4.23. As demais alterações são todas de ordem formal. Destaco que a nova redação proposta para os artigos 12, VI e 13, II e IV, visa ajustar esses dispositivos ao que estabelecem, respectivamente, os artigos 26, § 3º e 9º, II e IV, da Lei nº 9.784/1999. Como os dispositivos alterados reproduzem normas desta Lei, o mais adequado é evitar incluir expressões ou referências a outros dispositivos legais que possam limitar, injustificadamente, os direitos dos administrados.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 15/2021, p. 6 · Relatoria: Miriam WimmerRegulamento do processo de fiscalização e do processo administrativo sancionador

Legislação aplicável

Lei do Processo Administrativo Federal

Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999

Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

(...)

§ 3º A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

(...)

Dispositivos citados:

Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:

(...)

II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

(...)

IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

Dispositivos citados:

Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções

Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador — Anexo da Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021

Art. 12. Considera-se efetuada a ciência oficial com a intimação:

(...)

VI - por outro meio, que assegure a certeza da ciência do interessado; e

(...)

Dispositivos citados:

Art. 13. São interessados nos processos administrativos de que trata este regulamento, observados o segredo comercial e o industrial:

(...)

II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

(...)

IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos, incluindo as instituições acadêmicas.

Dispositivos citados:

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