Entendimento 0136

Atas devem ser assinadas por todos os participantes

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0136Último voto: Decisão

Atas devem ser assinadas por todos os participantes

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Norma predominante: Resolução CD/ANPD nº 3/2023 — Comitê de Governança Digital

Na organização do CGD, a transparência justifica assinatura das atas por todos os presentes, inclusive participantes sem direito a voto.

Regra proposta para o CGD/ANPD. Redação acolhida na deliberação final do Conselho Diretor; a síntese descreve a decisão sobre o instrumento, sem presumir sua publicação posterior.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
0/100 · relevância 0/5
Impacto para os regulados (80%)
0/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
0/4 · 0/4 · 0/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

A assinatura de atas por todos os presentes disciplina o funcionamento interno do Comitê de Governança Digital da ANPD. A transparência do registro não produz, nesta tese, obrigação ou efeito externo identificável sobre regulados.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

4.21. A supressão do termo “membros” no parágrafo oitavo do artigo 4º foi outro ponto readequado na Minuta da Resolução. Refere-se à assinatura da ata de reuniões que anteriormente previa a assinatura somente dos membros participantes, e agora, com a finalidade de garantir ampla transparência, todos os participantes, mesmo sem direito a voto, também deverão assinar as atas de reunião. O dispositivo passa à seguinte redação:

Fontes deste trecho:
  • CD nº 1/2023, p. 2 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatInstituição do Comitê de Governança Digital da ANPD

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