Atas devem ser assinadas por todos os participantes
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Norma predominante: Resolução CD/ANPD nº 3/2023 — Comitê de Governança Digital
Na organização do CGD, a transparência justifica assinatura das atas por todos os presentes, inclusive participantes sem direito a voto.
Regra proposta para o CGD/ANPD. Redação acolhida na deliberação final do Conselho Diretor; a síntese descreve a decisão sobre o instrumento, sem presumir sua publicação posterior.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 0/100 · relevância 0/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 0/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 0/4 · 0/4 · 0/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
A assinatura de atas por todos os presentes disciplina o funcionamento interno do Comitê de Governança Digital da ANPD. A transparência do registro não produz, nesta tese, obrigação ou efeito externo identificável sobre regulados.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.21. A supressão do termo “membros” no parágrafo oitavo do artigo 4º foi outro ponto readequado na Minuta da Resolução. Refere-se à assinatura da ata de reuniões que anteriormente previa a assinatura somente dos membros participantes, e agora, com a finalidade de garantir ampla transparência, todos os participantes, mesmo sem direito a voto, também deverão assinar as atas de reunião. O dispositivo passa à seguinte redação:
- CD nº 1/2023, p. 2 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatInstituição do Comitê de Governança Digital da ANPD