Entendimento 0526

Regime de fiscalização proposto preserva resposta gradual e baseada em risco

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0526Último voto: Proposta regulatória

Regime de fiscalização proposto preserva resposta gradual e baseada em risco

Relevância 2/5

Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções

A proposta preserva orientação e prevenção antes da repressão e estende a abordagem responsiva às novas competências digitais. A revisão do regulamento existente foi preferida a instrumentos paralelos para reduzir fragmentação e conflitos interpretativos.

Revisão do Regulamento de Fiscalização aprovada apenas para consulta pública. As regras materiais abaixo integram proposta regulatória e dependem de participação social e deliberação definitiva; não são tratadas como alteração já vigente.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
48/100 · relevância 2/5
Impacto para os regulados (80%)
60/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
3/4 · 2/4 · 2/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

A proposta estende a resposta gradual e baseada em risco às competências digitais da ANPD. Afeta a sequência de fiscalização de diversas categorias, ainda sem modificar o regulamento vigente.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (2 referências em 1 circuito)

4.12. Quanto ao fundamento da opção normativa, adotou- se a alteração pontual do Regulamento de Fiscalização, e não a edição de novo ato, por permanecerem hígidos os seus fundamentos, princípios e diretrizes gerais (RAIR, itens 4.10- 4.11; Parecer, itens 17-18). O RAIR avaliou, ainda, a alternativa de manutenção do regulamento vigente com edição de normas complementares específicas para o ECA Digital e o Marco Civil da

Fontes deste trecho:
  • CD nº 24/2026, p. 4 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaRevisão do regulamento de fiscalização e do processo administrativo sancionador

Internet, alternativa descartada por gerar fragmentação normativa e risco de conflito interpretativo entre instrumentos regulatórios paralelos. Preserva-se, assim, a abordagem regulatória responsiva e baseada em risco, que privilegia orientação e prevenção antes da repressão, internalizando-a para a fiscalização do ECA Digital, do MCI e do Decreto nº 12.976, de 20 de maio de 2026, no que tange às competências atribuídas à Agência.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 24/2026, p. 5 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaRevisão do regulamento de fiscalização e do processo administrativo sancionador

Legislação aplicável

Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções

Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador — Anexo da Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021

Art. 15. A ANPD adotará atividades de monitoramento, de orientação e de prevenção no processo de fiscalização e poderá iniciar a atividade repressiva.

§ 1º A atividade de monitoramento destina-se ao levantamento de informações e dados relevantes para subsidiar a tomada de decisões pela ANPD com o fim de assegurar o regular funcionamento do ambiente regulado.

§ 2º A atividade de orientação caracteriza-se pela atuação baseada na economicidade e na utilização de métodos e ferramentas que almejam a promover a orientação, a conscientização e a educação dos agentes de tratamento e dos titulares de dados pessoais.

§ 3º A atividade preventiva consiste em uma atuação baseada, preferencialmente, na construção conjunta e dialogada de soluções e medidas que visam a reconduzir o agente de tratamento à plena conformidade ou a evitar ou remediar situações que possam acarretar risco ou dano aos titulares de dados pessoais e a outros agentes de tratamento.

§ 4º A atividade repressiva caracteriza-se pela atuação coercitiva da ANPD, voltada à interrupção de situações de dano ou risco, à recondução à plena conformidade e à punição dos responsáveis mediante a aplicação das sanções previstas no artigo 52 da LGPD, por meio de processo administrativo sancionador.

Dispositivos citados:

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