Entendimento 0134

Atos administrativos internos não exigem AIR

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0134Último voto: Decisão

Atos administrativos internos não exigem AIR

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Norma predominante: Decreto nº 10.411/2020 — Análise de Impacto Regulatório

A análise de impacto regulatório não é exigível para atos administrativos cujos efeitos se restrinjam ao âmbito interno da entidade.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
7/100 · relevância 0/5
Impacto para os regulados (80%)
0/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
0/4 · 0/4 · 0/4
Recorrência em votos distintos (20%)
33/100 · 2 votos

A dispensa de AIR se limita a atos administrativos com efeitos internos à entidade. A tese organiza o processo decisório da ANPD sem estabelecer exigências, benefícios ou restrições identificáveis para agentes regulados.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (2 referências em 2 circuitos)

4.14. Da mesma forma, entendo não ser exigível a elaboração de Análise de Impacto Regulatório para o caso, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020. Segue o texto do regulamento: > Art. 3º A edição, a alteração ou a revogação de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional será precedida de AIR. > > [...] > > § 2º O disposto no caput não se aplica aos atos normativos: > > I - de natureza administrativa, cujos efeitos sejam restritos ao âmbito interno do órgão ou da entidade. Grifos inseridos.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 1/2023, p. 2 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatInstituição do Comitê de Governança Digital da ANPD

4.3. Acolho, ainda, a argumentação técnica e jurídica apresentada no processo quanto à desnecessidade de realização de Avaliação de Impacto Regulatório e de consulta e audiência públicas no caso, haja vista se tratar de ato normativo de natureza administrativa, de efeitos preponderantemente internos, conforme entendimento já adotado por este Conselho Diretor em ocasiões similares.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 30/2023, p. 2 · Relatoria: Miriam WimmerResolução sobre o Aviso de Privacidade do site da ANPD

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