Transparência viabiliza autodeterminação informativa
Relevância 4/5
Norma predominante: LGPD
A transparência permite ao titular decidir e agir sobre o tratamento de seus dados; sua ausência compromete a autodeterminação informativa e o direito fundamental à proteção de dados.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 72/100 · relevância 4/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 90/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 4/4 · 3/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
Relaciona transparência à capacidade de decisão do titular e fundamenta exigências materiais de informação ao controlador, com alcance geral sobre o exercício da autodeterminação informativa.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
7.15. A LGPD é a Lei que instrumentaliza a forma de exercício do princípio da transparência no tratamento de dados pessoais, sendo este elemento basilar à garantia da autodeterminação informativa. Em outras palavras, a falta de transparência incapacita o titular sobre a tomada de decisão sobre o tratamento de seus dados pessoais, violando diretamente, seu direito fundamental à proteção de dados pessoais, motivo pelo qual resta adequada a definição inicial da gravidade da infração como média, na forma do art. 8º, parágrafo segundo, da RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 4/2023.
- CD nº 15/2024, p. 11 · Relatoria: Joacil Basílio RaelINSS: recurso sobre incidente de segurança e comunicação aos titulares
Legislação aplicável
LGPD
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:
(...)
VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
(...)
Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
(...)
II - a autodeterminação informativa;
(...)