Remessa para demanda judicial preservaria atuação administrativa
Relevância 2/5
Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções
A proposta mantém o procedimento sancionador e a possibilidade de executar sanções administrativas e adotar medidas cabíveis durante o encaminhamento judicial, preservando independência, efetividade e celeridade da atuação administrativa.
Revisão do Regulamento de Fiscalização aprovada apenas para consulta pública. As regras materiais abaixo integram proposta regulatória e dependem de participação social e deliberação definitiva; não são tratadas como alteração já vigente.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 40/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 50/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 2/4 · 2/4 · 2/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
A tramitação judicial não suspenderia o procedimento nem a execução de sanções administrativas no regime do ECA Digital. A proposta organiza a concomitância das vias, sem estabelecer isoladamente nova sanção material.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
O dispositivo disciplina de forma adequada a independência entre as esferas de atuação da ANPD. Preserva-se a competência da Agência para, concomitantemente, aplicar e executar as sanções administrativas. A previsão assegura a efetividade e a celeridade da atuação sancionadora e não é afetada pelas demais alterações.
- CD nº 24/2026, p. 65 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaRevisão do regulamento de fiscalização e do processo administrativo sancionador