Entendimento 0465

Adiamento de projetos da agenda exige justificativa específica

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0465Último voto: Decisão

Adiamento de projetos da agenda exige justificativa específica

Relevância 2/5

Norma predominante: Resolução CD/ANPD nº 23/2024 — Agenda Regulatória 2025–2026

A justificativa geral de acomodar novas competências e limitações de pessoal foi considerada insuficiente para identificar por que determinados projetos deveriam ser adiados; o relator exigiu informações adicionais sobre a escolha específica dos itens, antes de acolher a repriorização.

Aprovação da revisão da Agenda Regulatória 2025–2026; fundamentos de planejamento e definição de projetos, sem antecipar o resultado dos futuros processos regulatórios.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
36/100 · relevância 2/5
Impacto para os regulados (80%)
45/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
3/4 · 1/4 · 1/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

A motivação específica do adiamento melhora a transparência da agenda de futuras normas que afetam regulados. A exigência recai sobre a fundamentação do planejamento, sem transferir encargo operacional aos destinatários.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

4.45. Não obstante a apresentação de justificativa geral para a realocação de itens para a última fase da Agenda, uma vez não tendo sido identificadas na Nota Técnica 36/2025/CGN/ANPD (SEI nº 0220048), tampouco nas NTs nº 41 (SEI nº 0226808) e nº 42 (SEI nº 0227465) motivação específica quanto à escolha dos itens 12 e 15 para a referida postergação, solicitou-se à CGN o encaminhamento de informações adicionais com vistas a subsidiar adequadamente o voto deste Relator sobre a justificativa da escolha de adiamento desses itens em particular (SEI nº 0233710).

Fontes deste trecho:
  • CD nº 38/2025, p. 11 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaRevisão da Agenda Regulatória da ANPD para o biênio 2025-2026

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