Adiamento de projetos da agenda exige justificativa específica
Relevância 2/5
Norma predominante: Resolução CD/ANPD nº 23/2024 — Agenda Regulatória 2025–2026
A justificativa geral de acomodar novas competências e limitações de pessoal foi considerada insuficiente para identificar por que determinados projetos deveriam ser adiados; o relator exigiu informações adicionais sobre a escolha específica dos itens, antes de acolher a repriorização.
Aprovação da revisão da Agenda Regulatória 2025–2026; fundamentos de planejamento e definição de projetos, sem antecipar o resultado dos futuros processos regulatórios.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 36/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 45/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 3/4 · 1/4 · 1/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
A motivação específica do adiamento melhora a transparência da agenda de futuras normas que afetam regulados. A exigência recai sobre a fundamentação do planejamento, sem transferir encargo operacional aos destinatários.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.45. Não obstante a apresentação de justificativa geral para a realocação de itens para a última fase da Agenda, uma vez não tendo sido identificadas na Nota Técnica 36/2025/CGN/ANPD (SEI nº 0220048), tampouco nas NTs nº 41 (SEI nº 0226808) e nº 42 (SEI nº 0227465) motivação específica quanto à escolha dos itens 12 e 15 para a referida postergação, solicitou-se à CGN o encaminhamento de informações adicionais com vistas a subsidiar adequadamente o voto deste Relator sobre a justificativa da escolha de adiamento desses itens em particular (SEI nº 0233710).
- CD nº 38/2025, p. 11 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaRevisão da Agenda Regulatória da ANPD para o biênio 2025-2026