Entendimento 0441

Compartilhamento pela ANPD com ICO observa LGPD e RTID

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0441Último voto: Decisão

Compartilhamento pela ANPD com ICO observa LGPD e RTID

Relevância 2/5

Norma predominante: MdE ANPD–ICO — instrumento administrativo de cooperação

A cláusula específica de informações compartilhadas pela ANPD exige observância da LGPD, da Resolução CD/ANPD nº 19/2024 e dos regimentos da Autoridade, em consonância com a Constituição.

Regra expressa do memorando aprovado com ICO.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
48/100 · relevância 2/5
Impacto para os regulados (80%)
60/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
1/4 · 3/4 · 4/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

Condiciona as informações compartilhadas pela ANPD com ICO à observância da LGPD e do regulamento de transferências internacionais, estabelecendo salvaguarda operacional restrita ao memorando aprovado entre essas autoridades.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

- Cláusula Sétima – Informações Compartilhadas pela ANPD: prevê que o compartilhamento observará a LGPD, a Resolução CD/ANPD nº 19/2024 e os regimentos internos da Autoridade, em consonância com a Constituição Federal.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 27/2025, p. 5 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaMemorando de entendimento entre ANPD e ICO (Reino Unido)

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