Compartilhamento pela ANPD com ICO observa LGPD e RTID
Relevância 2/5
Norma predominante: MdE ANPD–ICO — instrumento administrativo de cooperação
A cláusula específica de informações compartilhadas pela ANPD exige observância da LGPD, da Resolução CD/ANPD nº 19/2024 e dos regimentos da Autoridade, em consonância com a Constituição.
Regra expressa do memorando aprovado com ICO.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 48/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 60/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 1/4 · 3/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
Condiciona as informações compartilhadas pela ANPD com ICO à observância da LGPD e do regulamento de transferências internacionais, estabelecendo salvaguarda operacional restrita ao memorando aprovado entre essas autoridades.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
- Cláusula Sétima – Informações Compartilhadas pela ANPD: prevê que o compartilhamento observará a LGPD, a Resolução CD/ANPD nº 19/2024 e os regimentos internos da Autoridade, em consonância com a Constituição Federal.
- CD nº 27/2025, p. 5 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaMemorando de entendimento entre ANPD e ICO (Reino Unido)