Tomada de subsídios facultativa e consulta pública obrigatória
Relevância 2/5
Norma predominante: Portaria ANPD nº 16/2021 - Processo de regulamentação
A tomada de subsídios é instrumento simplificado e discricionário de participação social, distinto da consulta pública obrigatória prevista na LGPD.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 48/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 60/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 3/4 · 1/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
Distingue mecanismos de participação social e preserva a consulta pública obrigatória antes da regulamentação. Afeta a oportunidade de contribuição dos setores regulados, sem exigir alteração de suas operações de tratamento.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.10. No que concerne à definição de Tomada de Subsídio, foi acrescentado que se trata de instrumento simplificado e discricionário de consulta à sociedade. Com isso, fica mais nítida a distinção entre este instrumento e a Consulta Pública, uma vez que a realização desta é obrigatória, conforme a previsão do art. 55-J, § 2º, da LGPD.
- CD nº 8/2021, p. 4 · Relatoria: Miriam WimmerPortaria que aprova o processo de regulamentação no âmbito da ANPD
Legislação aplicável
LGPD
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Art. 55-J. Compete à ANPD: (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)
(...)
§ 2º Os regulamentos e as normas editados pela ANPD devem ser precedidos de consulta e audiência públicas, bem como de análises de impacto regulatório. (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)
(...)
Portaria ANPD nº 16/2021 - Processo de regulamentação
Portaria nº 16, de 8 de julho de 2021
Art. 3º Para fins desta Portaria, consideram-se as seguintes definições, em complementação às estabelecidas no Regimento Interno:
(...)
IX - Tomada de Subsídio: instrumento simplificado e discricionário de consulta à sociedade, utilizado para a construção do conhecimento sobre dada matéria, levantamento de dados e para o desenvolvimento de propostas.