Entendimento 0358

Autorização e instituição do PGD podem constar de uma única Resolução

Atalhos de teclado

n
Menu de entendimentos (as setas para cima e para baixo percorrem os itens)
← ou →
Entendimento anterior ou próximo na ordem do menu (seta para a esquerda vai ao anterior; seta para a direita vai ao próximo)
s
Busca global do acervo
?
Esta lista
Esc
Fecha o que estiver aberto e volta da tela cheia

Nenhum deles dispara enquanto você digita num campo.

0358Último voto: Decisão

Autorização e instituição do PGD podem constar de uma única Resolução

Relevância 0/5

Norma predominante: Resolução CD/ANPD nº 21/2024 — Programa de Gestão e Desempenho

Reunir autorização, instituição e regras do PGD num único ato normativo facilita sua compreensão e manuseio, sem incompatibilidade com as normas federais.

Desenho da minuta do PGD aprovada no circuito de 2024; não se afirma estado posterior da norma. Conteúdo da minuta aprovado pelo colegiado em caráter final, sem presumir publicação ou vigência posterior.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
0/100 · relevância 0/5
Impacto para os regulados (80%)
0/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
0/4 · 0/4 · 0/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

Reúne autorização e regras do programa de gestão em um ato para organização administrativa da ANPD, sem efeito externo identificável sobre agentes de tratamento de dados.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

4.3. De outra sorte, entendo que o mais adequado é editar uma única resolução, a fim de facilitar a compreensão e o manuseio da norma, com a reunião de todas as regras atinentes ao PGD da ANPD em um único ato normativo. A esse respeito, a PFE sugeriu que "o ato administrativo a ser editado passe a ter como objeto tanto a autorização quanto a instituição do PGD no âmbito da ANPD", ressaltando que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) indicou que não há impedimento para a adoção desse formato.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 25/2024, p. 7 · Relatoria: Miriam WimmerPrograma de Gestão e Desempenho da ANPD (PGD/ANPD)

Ver todos os entendimentos.

Ver todas as definições normativas