Presidente aprova planos de entrega e Conselho pode exigir prestação de contas
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Norma predominante: Resolução CD/ANPD nº 21/2024 — Programa de Gestão e Desempenho
Na divisão de competências aprovada para o PGD, o Diretor-Presidente aprova e avalia planos de entrega das unidades, prestando contas ao Conselho sobre prioridades, metas e prazos quando solicitado.
Divisão de competências proposta na minuta do PGD aprovada pelo colegiado em 2024; não se presume regra vigente posterior. Conteúdo da minuta aprovado pelo colegiado em caráter final, sem presumir publicação ou vigência posterior.
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Distribui aprovação e avaliação dos planos internos de entrega entre Presidência e Conselho, disciplinando prestação de contas institucional sem estabelecer exigências aos agentes regulados pela ANPD.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.11. Proponho inserir um novo art. 5º que atribui ao Diretor-Presidente competência para aprovar e avaliar os planos de entrega das unidades de execução da ANPD, em conformidade com o disposto nos arts. 18, § 1º e 22 da IN SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023. Por sua vez, o parágrafo único do mesmo artigo prevê a possibilidade de o Conselho Diretor solicitar às unidades de execução a prestação de contas sobre as prioridades e o cumprimento dos planos de entrega. A redação proposta é a seguinte:
- CD nº 25/2024, p. 9 · Relatoria: Miriam WimmerPrograma de Gestão e Desempenho da ANPD (PGD/ANPD)