Entendimento 0359

Presidente aprova planos de entrega e Conselho pode exigir prestação de contas

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0359Último voto: Decisão

Presidente aprova planos de entrega e Conselho pode exigir prestação de contas

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Norma predominante: Resolução CD/ANPD nº 21/2024 — Programa de Gestão e Desempenho

Na divisão de competências aprovada para o PGD, o Diretor-Presidente aprova e avalia planos de entrega das unidades, prestando contas ao Conselho sobre prioridades, metas e prazos quando solicitado.

Divisão de competências proposta na minuta do PGD aprovada pelo colegiado em 2024; não se presume regra vigente posterior. Conteúdo da minuta aprovado pelo colegiado em caráter final, sem presumir publicação ou vigência posterior.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
0/100 · relevância 0/5
Impacto para os regulados (80%)
0/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
0/4 · 0/4 · 0/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

Distribui aprovação e avaliação dos planos internos de entrega entre Presidência e Conselho, disciplinando prestação de contas institucional sem estabelecer exigências aos agentes regulados pela ANPD.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

4.11. Proponho inserir um novo art. 5º que atribui ao Diretor-Presidente competência para aprovar e avaliar os planos de entrega das unidades de execução da ANPD, em conformidade com o disposto nos arts. 18, § 1º e 22 da IN SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023. Por sua vez, o parágrafo único do mesmo artigo prevê a possibilidade de o Conselho Diretor solicitar às unidades de execução a prestação de contas sobre as prioridades e o cumprimento dos planos de entrega. A redação proposta é a seguinte:

Fontes deste trecho:
  • CD nº 25/2024, p. 9 · Relatoria: Miriam WimmerPrograma de Gestão e Desempenho da ANPD (PGD/ANPD)

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