Entendimento 0252

Autarquia deve assumir instrumentos próprios de governança

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0252Último voto: Decisão

Autarquia deve assumir instrumentos próprios de governança

Relevância 0/5

Norma predominante: LGPD

A transformação da ANPD em autarquia exige adaptar as estruturas de governança e assumir instrumentos próprios, inclusive programa de integridade e planejamento estratégico, antes inseridos na estrutura da Presidência da República.

Fundamentos da aprovação dos instrumentos institucionais de governança em 2024.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
7/100 · relevância 0/5
Impacto para os regulados (80%)
0/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
0/4 · 0/4 · 0/4
Recorrência em votos distintos (20%)
33/100 · 2 votos

Exige instrumentos próprios de governança após transformação da ANPD em autarquia, incluindo integridade e planejamento. A adaptação de estruturas internas não altera o regime operacional de agentes externos.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (2 referências em 2 circuitos)

3.3. A ANPD, estabelecida inicialmente pela Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019, como órgão da Presidência da República, e posteriormente reclassificada como autarquia de natureza especial pela Lei nº 14.460, de 25 de outubro de 2022, passou a ter autonomia técnica, decisória e patrimônio próprio. Essa transformação jurídica e organizacional implica a necessidade de adaptação e reforço de suas estruturas de governança e integridade, desvinculando-se das estruturas previamente estabelecidas pela Presidência da República e assumindo responsabilidade plena pela implementação de seu próprio programa de integridade. Daí a relevância e a imprescindibilidade da instituição desse Programa, por meio de Resolução do Conselho Diretor da ANPD. A Minuta de Resolução que institui o Programa de Integridade da ANPD está estruturada em dez artigos, cuja redação foi descrita e justificada de forma minuciosa na Nota Técnica nº 14/2023/SG/ANPD (SUPER nº 0047882).

Fontes deste trecho:
  • CD nº 6/2024, p. 5 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatPrograma e Comissão de Integridade, Transparência e Acesso à Informação

reclassificada como autarquia de natureza especial pela Lei nº 14.460, de 25 de outubro de 2022, passou a ter autonomia técnica, decisória e patrimônio próprio. Essa transformação jurídica e organizacional implica a necessidade de adaptação e reforço de suas estruturas de governança, desvinculando-se das estruturas previamente estabelecidas pela Presidência da República e assumindo responsabilidade plena pela implementação de seus próprios instrumentos de governança, dentre eles, o planejamento estratégico.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 10/2024, p. 5 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatPlanejamento estratégico institucional da ANPD 2024-2027

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