Prioridade regulatória considera impacto, gravidade, urgência e tendência
Relevância 2/5
Norma predominante: Portaria ANPD nº 35/2022 — Agenda Regulatória 2023–2024
A priorização aprovada avalia impacto da falta de regulamentação, intensidade dos danos, prazo para problemas severos e probabilidade de intensificação futura.
Método IGUT acolhido para a Agenda 2023–2024, não determinação de metodologia única permanente.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 36/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 45/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 3/4 · 1/4 · 1/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
A avaliação de impacto, gravidade, urgência e tendência orienta a ordem de regulamentação no biênio aprovado. Há repercussão na previsibilidade para os regulados, mas o método de planejamento não impõe conduta externa imediata.
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4.16. Para um melhor entendimento da avaliação proposta, a equipe de projeto apresentou uma conceituação para cada um dos indicadores utilizados. O indicador de **Impacto** (I) aos titulares de dados pessoais, tem por objetivo medir o impacto que o projeto de regulamentação poderá causar aos titulares de dados pessoais caso o tema não seja regulamentado no período proposto. A **Gravidade** (G) avalia as consequências considerando a intensidade e a profundidade dos danos em caso de não regulamentação do tema. A **Urgência** (U) identifica o prazo para a ocorrência de problemas severos em decorrência do não tratamento do assunto. E, por fim, o indicador **Tendência** (T) mede a probabilidade de intensificação do problema com o passar do tempo.
- CD nº 10/2022, p. 3 · Relatoria: Joacil Basílio RaelAgenda Regulatória da ANPD para 2023/2024