Guarda e eliminação devem observar tabelas de temporalidade
Relevância 2/5
Norma predominante: LGPD
A ANPD deve observar as tabelas de temporalidade aplicáveis à guarda e eliminação de dados pessoais.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 40/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 50/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 1/4 · 2/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
Determina observar tabelas de temporalidade na guarda e eliminação de dados pela própria ANPD. A decisão afeta conservação documental de operações determinadas, sem estender uma cláusula do aviso a todos os agentes.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.15. Na Seção 8 foi incluída referência às "tabelas de temporalidade aplicáveis", as quais devem ser necessariamente observadas pela ANPD no que concerne à guarda e à eliminação de dados pessoais.
- CD nº 30/2023, p. 4 · Relatoria: Miriam WimmerResolução sobre o Aviso de Privacidade do site da ANPD