Sandbox permite afastar normas da competência do regulador
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Norma predominante: Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº 182/2021)
O art. 11 da LC 182/2021 autoriza órgãos com competência regulatória setorial a afastar normas sob sua competência, em relação aos participantes de programa experimental.
Fundamento de viabilidade jurídica de projeto a ser consultado; não é autorização concreta nem afirma afastamento da própria LGPD.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 44/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 55/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 2/4 · 3/4 · 1/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
Explica possibilidade legal de afastar normas da competência do regulador em sandbox, relevante a futuros participantes. O fundamento de viabilidade não concede exceção concreta nem afasta a própria LGPD.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.10. Como também demonstrado pela área técnica, no ordenamento jurídico brasileiro, a fim de assegurar o fundamento de legalidade e segurança jurídica à instituição de programas de sandboxes regulatórios para o fomento à inovação tecnológica pelo setor privado e por entidades da Administração Pública, o Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº 182/2021) previu em seu artigo 11 que “órgãos e as entidades da administração pública com competência de regulamentação setorial poderão, individualmente ou em colaboração, no âmbito de programas de ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório), afastar a incidência de normas sob sua competência em relação à entidade regulada ou aos grupos de entidades reguladas”.
- CD nº 26/2023, p. 2 · Relatoria: Nairane Farias Rabelo LeitãoConsulta à sociedade sobre sandbox regulatório de IA e proteção de dados