Entendimento 0078

Receita limitada conforme categoria do agente

Atalhos de teclado

n
Menu de entendimentos (as setas para cima e para baixo percorrem os itens)
← ou →
Entendimento anterior ou próximo na ordem do menu (seta para a esquerda vai ao anterior; seta para a direita vai ao próximo)
s
Busca global do acervo
?
Esta lista
Esc
Fecha o que estiver aberto e volta da tela cheia

Nenhum deles dispara enquanto você digita num campo.

0078Último voto: Decisão

Receita limitada conforme categoria do agente

Relevância 3/5

Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 2/2022 — Agentes de Pequeno Porte

Startups observam limite de R$ 16 milhões; os demais pequenos agentes observam limite de R$ 4,8 milhões para tratamento igualitário, inclusive fora do Simples Nacional.

Valores e legislação considerados na aprovação de janeiro de 2022.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
56/100 · relevância 3/5
Impacto para os regulados (80%)
70/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
2/4 · 3/4 · 4/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

Os limites de receita separam startups dos demais pequenos agentes para acesso ao tratamento diferenciado. A condição econômica adotada define benefícios regulatórios relevantes, conforme os valores e a legislação examinados em 2022.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

4.22. Em relação ao critério da receita bruta, deve-se considerar que, exclusivamente no caso de startups, há limite específico de faturamento, de até R$ 16 milhões, conforme art. 4º, § 1º, I, da Lei Complementar nº 182/2021. Este limite é superior ao previsto para as empresas de pequeno porte, a ser observado por todos os demais agentes de tratamento de pequeno porte, que é de até R$ 4,8 milhões (art. 3º, II, Lei Complementar nº 123/2006).

Fontes deste trecho:
  • CD nº 4/2022, p. 6 · Relatoria: Miriam WimmerRegulamento para agentes de tratamento de pequeno porte

Legislação aplicável

Res. CD/ANPD nº 2/2022 — Agentes de Pequeno Porte

Regulamento de Aplicação da LGPD para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte — Anexo I da Resolução CD/ANPD nº 2, de 27 de janeiro de 2022

Art. 3º Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto neste Regulamento os agentes de tratamento de pequeno porte que:

(...)

II - aufiram receita bruta superior ao limite estabelecido no art. 3º, II, da Lei Complementar nº 123, de 2006 ou, no caso de startups, no art. 4º, § 1º, I, da Lei Complementar nº 182, de 2021; ou

(...)

Dispositivos citados:

Ver todos os entendimentos.

Ver todas as definições normativas