Prejuízo à Administração não define violação à LGPD
Relevância 3/5
Norma predominante: LGPD
A existência de prejuízo ao órgão público em um incidente não caracteriza nem afasta a violação à LGPD, cuja proteção se dirige aos titulares de dados.
Julgamento do recurso da SEEDF em processo sancionador decorrente de incidente com dados sensíveis de crianças e adolescentes.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 56/100 · relevância 3/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 70/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 2/4 · 3/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
Afasta o prejuízo patrimonial ou administrativo do órgão como critério decisivo de infração, orientando a avaliação de incidentes públicos pelos direitos dos titulares efetivamente protegidos.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
7.47.A autuada argumenta, ainda, que o incidente não teria ocasionado prejuízos à Administração Pública. Esse é um aspecto que não cabe na discussão da LGPD: esta Lei visa a proteger os titulares de dados pessoais, oferecendo diretrizes e parâmetros para que o tratamento desses dados ocorra de maneira adequada. A existência de eventuais prejuízos à Administração Pública em decorrência de incidentes de segurança que envolvem órgãos públicos como agente de tratamento é irrelevante para caracterizar ou afastar violações à LGPD.
- CD nº 16/2024, p. 12 · Relatoria: Miriam WimmerSEEDF: recurso sobre incidente com dados de crianças e adolescentes