Compartilhamento de dados pessoais no MdE é excepcional
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Norma predominante: Memorandos administrativos de cooperação da ANPD — instrumentos distintos, sem norma única
A cooperação ordinariamente não envolve dados pessoais; eventual compartilhamento depende das condições específicas do instrumento e da legislação aplicável.
Salvaguarda dos memorandos aprovados; verificar as condições particulares de cada instrumento nas referências.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 73/100 · relevância 4/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 70/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 1/4 · 4/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 86/100 · 6 votos
Restringe o compartilhamento de dados pessoais nos memorandos a situações excepcionais e condições legais ou convencionais específicas, estabelecendo limite essencial às transferências realizadas entre aqueles partícipes.
Redações literais (6 referências em 6 circuitos)
4.19. Na Cláusula Sétima – Do Não Compartilhamento de Informações Pessoais, define-se que não haverá troca de dados pessoais, salvo situações excepcionais, mediante consentimento ou acordo específico conforme a legislação aplicável.
- CD nº 16/2025, p. 5 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaMemorando de entendimento entre ANPD e AAIP da Argentina
4.2.14. **Cláusula Sexta** - Proíbe o compartilhamento de informações pessoais, a menos que tal medida seja indispensável para a consecução dos propósitos do MdE e esteja em conformidade com a legislação aplicável. Recomenda-se que as partes obtenham o consentimento do titular, sempre que possível.
- CD nº 18/2025, p. 5 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatMemorando de entendimento entre ANPD e DIFC sobre proteção de dados
4.17. *Na Cláusula Sexta – Do Não Compartilhamento de Informações Pessoais, estabelece-se que o compartilhamento de dados pessoais será excepcional, condicionado à legislação aplicável, consentimento do titular ou acordo específico entre as Partes.*
- CD nº 20/2025, p. 4 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaMemorando de entendimento entre ANPD e PDPS da Geórgia
- A Cláusula Sexta prevê que não haverá compartilhamento de dados pessoais, em conformidade com a legislação aplicável da jurisdição de cada parte, na medida em que for necessário para cumprir os propósitos do instrumento legal. O dispositivo regulamenta ainda que, em caso de compartilhamento de dados pessoais, sempre que possível, serão envidados esforços para obter o consentimento prévio dos envolvidos.
- CD nº 26/2025, p. 5 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatMemorando de entendimento entre ANPD e APDCAT sobre proteção de dados
- *Cláusula Quinta – Do Não Compartilhamento de Informações Pessoais: estabelece que dados pessoais somente poderão ser compartilhados nos termos da legislação aplicável de cada Parte, preferencialmente com consentimento dos titulares ou mediante acordo específico.*
- CD nº 27/2025, p. 4 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaMemorando de entendimento entre ANPD e ICO (Reino Unido)
5.10. • *Cláusula Sétima – Do Não Compartilhamento de Informações Pessoais: define que a troca de informações pessoais somente poderá ocorrer conforme a legislação aplicável de cada Parte e, sempre que possível, com consentimento prévio dos indivíduos envolvidos ou mediante acordo específico.*
- CD nº 28/2025, p. 4 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaMemorando de entendimento entre ANPD e APD de Angola