Entendimento 0436

Mitigar efeitos adversos é dever permanente do controlador

Atalhos de teclado

n
Menu de entendimentos (as setas para cima e para baixo percorrem os itens)
← ou →
Entendimento anterior ou próximo na ordem do menu (seta para a esquerda vai ao anterior; seta para a direita vai ao próximo)
s
Busca global do acervo
?
Esta lista
Esc
Fecha o que estiver aberto e volta da tela cheia

Nenhum deles dispara enquanto você digita num campo.

0436Último voto: Decisão

Mitigar efeitos adversos é dever permanente do controlador

Relevância 4/5

Norma predominante: LGPD

A responsabilidade de mitigar efeitos adversos do tratamento existe em qualquer atividade de tratamento, e não apenas após incidentes de segurança.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
72/100 · relevância 4/5
Impacto para os regulados (80%)
90/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
4/4 · 3/4 · 4/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

Estende o dever de mitigar efeitos adversos a toda atividade de tratamento, exigindo atuação preventiva permanente dos controladores e afastando a limitação dessa responsabilidade aos incidentes de segurança.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

5.21. Inicialmente, cabe destacar que a mitigação dos efeitos adversos aos titulares constitui conduta de responsabilidade do controlador em qualquer caso de atividade de tratamento de dados pessoais e não apenas quando da ocorrência de incidentes de segurança, conforme é possível extrair do art. 6º, inciso VIII, da LGPD.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 21/2025, p. 11 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatSDSCJ-PE: recurso sobre incidente no programa PE Livre Acesso

Legislação aplicável

LGPD

Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:

(...)

VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;

(...)

Dispositivos citados:

Ver todos os entendimentos.

Ver todas as definições normativas