Entendimento 0238

Controladoria conjunta requer determinação conjunta ou convergente

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0238Último voto: Decisão

Controladoria conjunta requer determinação conjunta ou convergente

Relevância 3/5

Norma predominante: LGPD

A controladoria conjunta envolve dois ou mais controladores determinando, de forma conjunta, comum ou convergente, finalidades e elementos essenciais do tratamento, com acordo sobre responsabilidades.

Definição do guia expressamente adotada pela relatoria e aprovada para inclusão no glossário; não é mera citação doutrinária.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
60/100 · relevância 3/5
Impacto para os regulados (80%)
75/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
3/4 · 3/4 · 3/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

Define controladoria conjunta pela determinação conjunta ou convergente de finalidades e elementos essenciais, com divisão de responsabilidades. O glossário aprovado orienta enquadramento substancial de operações envolvendo múltiplos agentes.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

Assim, ao adaptar a concepção europeia para o cenário da LGPD, pode-se entender o conceito de controladoria conjunta como “a determinação conjunta, comum ou convergente, por dois ou mais controladores, das finalidades e dos elementos essenciais para a realização do tratamento de dados pessoais, por meio de acordo que estabeleça as respectivas responsabilidades quanto ao cumprimento da LGPD”.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 1/2024, p. 8 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatElaboração do glossário de proteção de dados pessoais e privacidade

Legislação aplicável

LGPD

Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

(...)

VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

(...)

Dispositivos citados:

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