Controladoria conjunta requer determinação conjunta ou convergente
Relevância 3/5
Norma predominante: LGPD
A controladoria conjunta envolve dois ou mais controladores determinando, de forma conjunta, comum ou convergente, finalidades e elementos essenciais do tratamento, com acordo sobre responsabilidades.
Definição do guia expressamente adotada pela relatoria e aprovada para inclusão no glossário; não é mera citação doutrinária.
Como esta relevância foi calculada
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Define controladoria conjunta pela determinação conjunta ou convergente de finalidades e elementos essenciais, com divisão de responsabilidades. O glossário aprovado orienta enquadramento substancial de operações envolvendo múltiplos agentes.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
Assim, ao adaptar a concepção europeia para o cenário da LGPD, pode-se entender o conceito de controladoria conjunta como “a determinação conjunta, comum ou convergente, por dois ou mais controladores, das finalidades e dos elementos essenciais para a realização do tratamento de dados pessoais, por meio de acordo que estabeleça as respectivas responsabilidades quanto ao cumprimento da LGPD”.
- CD nº 1/2024, p. 8 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatElaboração do glossário de proteção de dados pessoais e privacidade
Legislação aplicável
LGPD
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
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VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
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