Conselho pode admitir e julgar recurso na mesma decisão
Relevância 2/5
Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções
Reformada a inadmissibilidade, o Conselho Diretor deve apreciar na mesma decisão o mérito do recurso original, evitando procedimentos circulares.
Circuito de agosto de 2022 aprovou a submissão da minuta à consulta e audiência públicas; propostas não são apresentadas como texto definitivo ou regra vigente.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 40/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 50/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 2/4 · 2/4 · 2/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
A proposta concentra admissibilidade e mérito recursal na mesma decisão do Conselho, evitando retornos procedimentais. Afeta os agentes que recorrem de inadmissibilidade, com redução de etapas, mas permanece limitada à minuta submetida à participação pública.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
5.26. Complementando essa regra, e a fim de conferir maior celeridade ao andamento do processo, o novo § 2º do art. 61 atribui ao Conselho Diretor a competência para deliberar quanto ao mérito do recurso originalmente interposto, na mesma decisão que, eventualmente, admitir o seu processamento. Assim, caso o Conselho Diretor entenda que o primeiro recurso deve ser conhecido (ao dar provimento ao segundo recurso), julgará, na mesma decisão, o mérito das alegações apresentadas pela parte (no primeiro recurso). Dessa forma, os dois recursos serão julgados em uma única decisão, que abrangerá tanto as questões formais quanto as questões de mérito.
- CD nº 6/2022, p. 3 · Relatoria: Miriam WimmerMinuta do regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas