Entendimento 0096

Conselho pode admitir e julgar recurso na mesma decisão

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0096Último voto: Proposta regulatória

Conselho pode admitir e julgar recurso na mesma decisão

Relevância 2/5

Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções

Reformada a inadmissibilidade, o Conselho Diretor deve apreciar na mesma decisão o mérito do recurso original, evitando procedimentos circulares.

Circuito de agosto de 2022 aprovou a submissão da minuta à consulta e audiência públicas; propostas não são apresentadas como texto definitivo ou regra vigente.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
40/100 · relevância 2/5
Impacto para os regulados (80%)
50/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
2/4 · 2/4 · 2/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

A proposta concentra admissibilidade e mérito recursal na mesma decisão do Conselho, evitando retornos procedimentais. Afeta os agentes que recorrem de inadmissibilidade, com redução de etapas, mas permanece limitada à minuta submetida à participação pública.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

5.26. Complementando essa regra, e a fim de conferir maior celeridade ao andamento do processo, o novo § 2º do art. 61 atribui ao Conselho Diretor a competência para deliberar quanto ao mérito do recurso originalmente interposto, na mesma decisão que, eventualmente, admitir o seu processamento. Assim, caso o Conselho Diretor entenda que o primeiro recurso deve ser conhecido (ao dar provimento ao segundo recurso), julgará, na mesma decisão, o mérito das alegações apresentadas pela parte (no primeiro recurso). Dessa forma, os dois recursos serão julgados em uma única decisão, que abrangerá tanto as questões formais quanto as questões de mérito.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 6/2022, p. 3 · Relatoria: Miriam WimmerMinuta do regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas

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