Entendimento 0408

Mudança do consentimento para outra base legal é excepcional

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0408Último voto: Decisão

Mudança do consentimento para outra base legal é excepcional

Relevância 4/5

Norma predominante: LGPD

Embora não haja vedação explícita na LGPD, alterações da hipótese legal do consentimento devem ser avaliadas restritivamente e com fundamentação substancial, especialmente durante fiscalização.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
72/100 · relevância 4/5
Impacto para os regulados (80%)
90/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
4/4 · 3/4 · 4/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

Trata a substituição do consentimento por outra base legal como excepcional e dependente de fundamentação substancial, restringindo mudanças oportunistas dos controladores, especialmente durante fiscalização do tratamento original.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

6.4.Ainda que não exista, na LGPD, vedação explícita à mudança do consentimento para outra hipótese legal, interpretação sistemática da Lei leva a concluir que eventuais alterações por parte do controlador, em especial no curso de processo de fiscalização, devem ser avaliadas restritivamente, como medidas excepcionais e que devem ser substancialmente fundamentadas,como reconhecido pela própria regulada em sua petição.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 10/2025, p. 8 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaWorld ID: petição sobre coleta de íris e compensação financeira

Legislação aplicável

LGPD

Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;

(...)

Dispositivos citados:

Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

I - quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas;

(...)

Dispositivos citados:

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