Mudança do consentimento para outra base legal é excepcional
Relevância 4/5
Norma predominante: LGPD
Embora não haja vedação explícita na LGPD, alterações da hipótese legal do consentimento devem ser avaliadas restritivamente e com fundamentação substancial, especialmente durante fiscalização.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 72/100 · relevância 4/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 90/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 4/4 · 3/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
Trata a substituição do consentimento por outra base legal como excepcional e dependente de fundamentação substancial, restringindo mudanças oportunistas dos controladores, especialmente durante fiscalização do tratamento original.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
6.4.Ainda que não exista, na LGPD, vedação explícita à mudança do consentimento para outra hipótese legal, interpretação sistemática da Lei leva a concluir que eventuais alterações por parte do controlador, em especial no curso de processo de fiscalização, devem ser avaliadas restritivamente, como medidas excepcionais e que devem ser substancialmente fundamentadas,como reconhecido pela própria regulada em sua petição.
- CD nº 10/2025, p. 8 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaWorld ID: petição sobre coleta de íris e compensação financeira
Legislação aplicável
LGPD
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
(...)
Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
I - quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas;
(...)