Avaliações de premiados admitem identificação
Relevância 2/5
Norma predominante: LAI
As fichas dos vencedores de prêmio científico, incluindo as notas por critério, podem ser publicizadas com identificação, conforme aplicação do Enunciado CGU nº 08/2023.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 48/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 60/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 1/4 · 3/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
Admite divulgar fichas e notas identificadas dos vencedores do prêmio científico em decisão concreta de acesso à informação, alterando a exposição dos participantes e o atendimento ao requerente.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.19. No caso dos candidatos vencedores, tendo em vista o Enunciado nº 08/2023 da CGU, entendo ser devida a publicização da ficha de avaliação contendo suas notas em cada critério, com a possibilidade de identificação. Para obter tais informações, basta que o solicitante acesse as fichas de avaliação (ora disponibilizadas) que correspondem aos códigos identificadores dos trabalhos vencedores, disponíveis no documento “Resultado final do Edital nº. 90001/2024”.
- CD nº 9/2025, p. 6 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaAcesso às avaliações do II Prêmio Danilo Doneda
Legislação aplicável
Lei de Acesso à Informação
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
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