Dosimetria exige avaliação conjunta dos parâmetros
Relevância 3/5
Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 4/2023 — Dosimetria de Sanções
Boa-fé e correção pronta são parâmetros de dosimetria junto da gravidade, direitos afetados e cooperação; a sanção depende do exame conjunto, sem preponderância automática de um deles.
O parágrafo continua na página 10, onde explicita a avaliação conjunta e ausência de preponderância.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 56/100 · relevância 3/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 70/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 2/4 · 3/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
Exige ponderação conjunta dos parâmetros de dosimetria e impede que boa-fé ou correção isoladas determinem a resposta, afetando materialmente a avaliação de sanções dos agentes autuados.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
7.9. A boa-fé do infrator e a pronta adoção de medidas corretivas, ademais, são apenas alguns dos parâmetros que devem ser considerados na definição da sanção, conforme preceitua o art. 7º da RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 4/2023. São considerados ainda, por exemplo, a gravidade e a natureza das
- CD nº 15/2024, p. 9 · Relatoria: Joacil Basílio RaelINSS: recurso sobre incidente de segurança e comunicação aos titulares
Legislação aplicável
Res. CD/ANPD nº 4/2023 — Dosimetria de Sanções
Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas — Anexo da Resolução CD/ANPD nº 4, de 24 de fevereiro de 2023
Art. 7º Na definição da sanção, devem ser considerados os seguintes parâmetros e critérios:
I - a gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados;
II - a boa-fé do infrator;
III - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;
IV - a condição econômica do infrator;
V - a reincidência específica;
VI - a reincidência genérica;
VII - o grau do dano, nos termos do Apêndice I deste Regulamento;
VIII - a cooperação do infrator;
IX - a adoção reiterada e demonstrada de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano, voltados ao tratamento seguro e adequado de dados, em consonância com a LGPD;
X - a adoção de política de boas práticas e governança;
XI - a pronta adoção de medidas corretivas; e
XII - a proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.