Entendimento 0424

Informações trocadas na cooperação recebem proteção de confidencialidade

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0424Último voto: Decisão

Informações trocadas na cooperação recebem proteção de confidencialidade

Relevância 3/5

Norma predominante: Memorandos administrativos de cooperação da ANPD — instrumentos distintos, sem norma única

Memorandos estabelecem confidencialidade das informações compartilhadas e condições específicas para divulgação e proteção perante solicitações de terceiros.

Salvaguardas previstas nos instrumentos aprovados, não regra geral autônoma da LGPD.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
65/100 · relevância 3/5
Impacto para os regulados (80%)
60/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
1/4 · 3/4 · 4/4
Recorrência em votos distintos (20%)
86/100 · 6 votos

Condiciona a divulgação das informações trocadas nos memorandos ao consentimento da parte fornecedora, impondo salvaguardas concretas de confidencialidade restritas aos instrumentos aprovados e a seus partícipes.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (6 referências em 6 circuitos)

4.21. Na Cláusula Nona – Da Confidencialidade, reforça-se que as informações trocadas devem ser tratadas como confidenciais e só podem ser divulgadas mediante consentimento da parte que as forneceu.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 16/2025, p. 5 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaMemorando de entendimento entre ANPD e AAIP da Argentina

4.2.16. **Cláusula Oitava** - Determina que as informações compartilhadas sejam tratadas como confidenciais e estabelece medidas para sua proteção, incluindo a notificação em casos de pedidos de revelação por terceiros.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 18/2025, p. 6 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatMemorando de entendimento entre ANPD e DIFC sobre proteção de dados

4.19. Na Cláusula Oitava – Da Confidencialidade, reforça-se o dever de sigilo sobre as informações trocadas. A divulgação depende de consentimento da Parte originária. Preveem-se medidas para proteger material confidencial contra pedidos de terceiros. .

Fontes deste trecho:
  • CD nº 20/2025, p. 5 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaMemorando de entendimento entre ANPD e PDPS da Geórgia

- Na Cláusula Oitava, reforça-se que as informações trocadas devem ser tratadas como confidenciais e só podem ser divulgadas mediante

Fontes deste trecho:
  • CD nº 26/2025, p. 5 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatMemorando de entendimento entre ANPD e APDCAT sobre proteção de dados

- Cláusula Nona – Da Confidencialidade: estabelece dever de sigilo, rotulagem de material confidencial, restrição de uso e oposição a pedidos de terceiros de divulgação sem o consentimento da parte fornecedora.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 27/2025, p. 5 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaMemorando de entendimento entre ANPD e ICO (Reino Unido)

5.12. • Cláusula Nona – Da Confidencialidade: estabelece a obrigação de sigilo sobre as informações trocadas, com uso restrito às finalidades do Memorando e vedação de divulgação sem consentimento da parte fornecedora.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 28/2025, p. 5 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaMemorando de entendimento entre ANPD e APD de Angola

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