Informações trocadas na cooperação recebem proteção de confidencialidade
Relevância 3/5
Norma predominante: Memorandos administrativos de cooperação da ANPD — instrumentos distintos, sem norma única
Memorandos estabelecem confidencialidade das informações compartilhadas e condições específicas para divulgação e proteção perante solicitações de terceiros.
Salvaguardas previstas nos instrumentos aprovados, não regra geral autônoma da LGPD.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 65/100 · relevância 3/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 60/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 1/4 · 3/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 86/100 · 6 votos
Condiciona a divulgação das informações trocadas nos memorandos ao consentimento da parte fornecedora, impondo salvaguardas concretas de confidencialidade restritas aos instrumentos aprovados e a seus partícipes.
Redações literais (6 referências em 6 circuitos)
4.21. Na Cláusula Nona – Da Confidencialidade, reforça-se que as informações trocadas devem ser tratadas como confidenciais e só podem ser divulgadas mediante consentimento da parte que as forneceu.
- CD nº 16/2025, p. 5 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaMemorando de entendimento entre ANPD e AAIP da Argentina
4.2.16. **Cláusula Oitava** - Determina que as informações compartilhadas sejam tratadas como confidenciais e estabelece medidas para sua proteção, incluindo a notificação em casos de pedidos de revelação por terceiros.
- CD nº 18/2025, p. 6 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatMemorando de entendimento entre ANPD e DIFC sobre proteção de dados
4.19. Na Cláusula Oitava – Da Confidencialidade, reforça-se o dever de sigilo sobre as informações trocadas. A divulgação depende de consentimento da Parte originária. Preveem-se medidas para proteger material confidencial contra pedidos de terceiros. .
- CD nº 20/2025, p. 5 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaMemorando de entendimento entre ANPD e PDPS da Geórgia
- Na Cláusula Oitava, reforça-se que as informações trocadas devem ser tratadas como confidenciais e só podem ser divulgadas mediante
- CD nº 26/2025, p. 5 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatMemorando de entendimento entre ANPD e APDCAT sobre proteção de dados
- Cláusula Nona – Da Confidencialidade: estabelece dever de sigilo, rotulagem de material confidencial, restrição de uso e oposição a pedidos de terceiros de divulgação sem o consentimento da parte fornecedora.
- CD nº 27/2025, p. 5 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaMemorando de entendimento entre ANPD e ICO (Reino Unido)
5.12. • Cláusula Nona – Da Confidencialidade: estabelece a obrigação de sigilo sobre as informações trocadas, com uso restrito às finalidades do Memorando e vedação de divulgação sem consentimento da parte fornecedora.
- CD nº 28/2025, p. 5 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaMemorando de entendimento entre ANPD e APD de Angola