Entendimento 0008

Identificação dos agentes como pressuposto da governança

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0008Último voto: Decisão

Identificação dos agentes como pressuposto da governança

Relevância 3/5

Norma predominante: LGPD

A identificação adequada de controlador, operador e encarregado é necessária à governança, à segurança jurídica e à tutela da proteção de dados.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
68/100 · relevância 3/5
Impacto para os regulados (80%)
85/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
4/4 · 3/4 · 3/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

A identificação correta de controlador, operador e encarregado orienta a distribuição de responsabilidades e a organização da governança de qualquer agente. O guia aprovado oferece direção interpretativa para decisões operacionais relevantes.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

4.10.Assim, verifica-se a relevância da uniformização dos conceitos, tendo em vista que não há que se falar em programa de governança, segurança jurídica e tutela da privacidade e da proteção de dados sem a identificação adequada das referidas figuras definidas na legislação.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 6/2021, p. 2 · Relatoria: Nairane Farias Rabelo LeitãoGuia sobre agentes de tratamento e encarregado

Legislação aplicável

LGPD

Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

(...)

VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

VIII - encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD); (Redação dada pela Lei nº 15.352, de 2026)

(...)

Dispositivos citados:

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