Entendimento 0018

Agenda de ARR e agenda regulatória têm propósitos distintos

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0018Último voto: Decisão

Agenda de ARR e agenda regulatória têm propósitos distintos

Relevância 0/5

Norma predominante: Portaria ANPD nº 16/2021 - Processo de regulamentação

Os propósitos e os prazos distintos das agendas de avaliação de resultado e de regulação desaconselham sinalizar sua consolidação, sem impedir atividades conjuntas.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
0/100 · relevância 0/5
Impacto para os regulados (80%)
0/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
0/4 · 0/4 · 0/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

A tese mantém separadas duas agendas administrativas em razão de seus propósitos e prazos. Não restringe participação social nem altera diretamente a edição ou aplicação de obrigação externa específica.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

4.34. A exclusão do § 2º do art. 28 se justifica, pois os dois instrumentos mencionados (agenda de ARR e Agenda Regulatória) possuem propósitos e prazos de aprovação distintos. Assim, em que pese não haver vedação para que a CGN possa eventualmente realizar em conjunto as duas atividades, não se demonstra conveniente a sinalização de que haverá a consolidação dos dois instrumentos.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 8/2021, p. 14 · Relatoria: Miriam WimmerPortaria que aprova o processo de regulamentação no âmbito da ANPD

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