Agenda de ARR e agenda regulatória têm propósitos distintos
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Norma predominante: Portaria ANPD nº 16/2021 - Processo de regulamentação
Os propósitos e os prazos distintos das agendas de avaliação de resultado e de regulação desaconselham sinalizar sua consolidação, sem impedir atividades conjuntas.
Como esta relevância foi calculada
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- Alcance · intensidade · aplicabilidade
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A tese mantém separadas duas agendas administrativas em razão de seus propósitos e prazos. Não restringe participação social nem altera diretamente a edição ou aplicação de obrigação externa específica.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.34. A exclusão do § 2º do art. 28 se justifica, pois os dois instrumentos mencionados (agenda de ARR e Agenda Regulatória) possuem propósitos e prazos de aprovação distintos. Assim, em que pese não haver vedação para que a CGN possa eventualmente realizar em conjunto as duas atividades, não se demonstra conveniente a sinalização de que haverá a consolidação dos dois instrumentos.
- CD nº 8/2021, p. 14 · Relatoria: Miriam WimmerPortaria que aprova o processo de regulamentação no âmbito da ANPD