Entendimento 0381

Recuperação judicial não justifica certidão negativa no sandbox

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0381Último voto: Decisão

Recuperação judicial não justifica certidão negativa no sandbox

Relevância 2/5

Norma predominante: Lei nº 11.101/2005 — Recuperação judicial e falência

É excessiva a exigência de certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial para ingresso no sandbox, diante da dispensa legal de certidões para exercício de atividades do devedor.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
48/100 · relevância 2/5
Impacto para os regulados (80%)
60/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
2/4 · 2/4 · 4/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

Afasta certidão negativa de recuperação como requisito do sandbox, reduzindo barreira documental à participação de empresas em recuperação sem dispensar outras condições materiais do programa.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

4.31. Cumpre destacar, ainda, a alteração efetuada no inciso III do art. 14, com o fim de excluir a exigência de apresentação de certidão negativa sobre "recuperação judicial ou extrajudicial". Tal exigência se demonstra excessiva e incompatível com o disposto no art. 52, III, da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que dispensa a apresentação de certidões negativas para que o devedor, em recuperação judicial, exerça as suas atividades. Assim,

Fontes deste trecho:
  • CD nº 1/2025, p. 10 · Relatoria: Miriam WimmerEdital do sandbox regulatório de inteligência artificial e proteção de dados

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