Recuperação judicial não justifica certidão negativa no sandbox
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Norma predominante: Lei nº 11.101/2005 — Recuperação judicial e falência
É excessiva a exigência de certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial para ingresso no sandbox, diante da dispensa legal de certidões para exercício de atividades do devedor.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 48/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 60/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 2/4 · 2/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
Afasta certidão negativa de recuperação como requisito do sandbox, reduzindo barreira documental à participação de empresas em recuperação sem dispensar outras condições materiais do programa.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.31. Cumpre destacar, ainda, a alteração efetuada no inciso III do art. 14, com o fim de excluir a exigência de apresentação de certidão negativa sobre "recuperação judicial ou extrajudicial". Tal exigência se demonstra excessiva e incompatível com o disposto no art. 52, III, da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que dispensa a apresentação de certidões negativas para que o devedor, em recuperação judicial, exerça as suas atividades. Assim,
- CD nº 1/2025, p. 10 · Relatoria: Miriam WimmerEdital do sandbox regulatório de inteligência artificial e proteção de dados