AIR deve considerar titulares e agentes de tratamento
Relevância 2/5
Norma predominante: Portaria ANPD nº 16/2021 - Processo de regulamentação
A análise de impacto regulatório deve incluir a perspectiva dos agentes de tratamento além dos titulares de dados.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 48/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 60/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 3/4 · 1/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
Incluir agentes de tratamento na perspectiva da AIR assegura consideração de seus custos e circunstâncias antes da regulamentação. A proposição afeta o processo de edição de regras, sem impor documentação ao regulado.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.23. Por sua vez, no § 1º do art. 15 foi incluída referência aos "agentes de tratamento" como uma das perspectivas relevantes que devem ser consideradas na elaboração da AIR.
- CD nº 8/2021, p. 10 · Relatoria: Miriam WimmerPortaria que aprova o processo de regulamentação no âmbito da ANPD
Legislação aplicável
Portaria ANPD nº 16/2021 - Processo de regulamentação
Portaria nº 16, de 8 de julho de 2021
Art. 3º Para fins desta Portaria, consideram-se as seguintes definições, em complementação às estabelecidas no Regimento Interno:
(...)
V - Grupos Afetados: categorias de agentes de tratamento e de titulares que podem ser mais impactadas pelos efeitos de determinada Ação de Normatização;
(...)
Art. 15. O Relatório de AIR deve adotar uma das metodologias previstas no art. 7º do Decreto nº 10.411, de 2020, e conter, no mínimo, os seguintes elementos:
(...)
III - identificação dos agentes de tratamento, dos titulares de dados e dos demais afetados pelo problema regulatório identificado;
(...)