Entendimento 0204

Instauração de PAS não admite recurso

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0204Último voto: Decisão

Instauração de PAS não admite recurso

Relevância 2/5

Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções

Não cabe recurso administrativo contra despacho de instauração de processo sancionador; a ampla defesa e o contraditório devem ocorrer no rito próprio.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
48/100 · relevância 2/5
Impacto para os regulados (80%)
60/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
2/4 · 2/4 · 4/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

Afasta recurso contra instauração de processo sancionador, remetendo defesa e contraditório ao rito próprio. A decisão processual concretamente aplicada limita a via de impugnação dos agentes submetidos ao procedimento.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

2.6. Sendo assim, por se tratar de medida com natureza recursal, com o objetivo de desconstituir despacho decisório de instauração de Processo Administrativo Sancionador, torna-se imperativa sua avaliação à luz do Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da ANPD, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 01, de 28 Out 2021; em particular, é relevante observar o artigo 38, que estabelece que "não cabe recurso administrativo contra o despacho de instauração do processo administrativo sancionador".

Fontes deste trecho:
  • CD nº 27/2023, p. 2 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatRepresentação Kangu contra despacho de instauração de processo sancionador

Legislação aplicável

Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções

Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador — Anexo da Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021

Art. 38. Não cabe recurso administrativo contra o despacho de instauração do processo administrativo sancionador.

Dispositivos citados:

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