Atualização do glossário preserva iniciativa da área técnica
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Norma predominante: Portaria ANPD nº 16/2021 - Processo de regulamentação
A proposição inicial de termos e definições para o glossário cabe à área técnica; transferi-la ao relator ou ao colegiado prejudica o fluxo de construção normativa.
Como esta relevância foi calculada
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Mantém na área técnica a iniciativa de propor termos para o glossário, preservando fluxo entre relator e colegiado. A divisão de trabalho interna não estabelece conduta externa aos regulados.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
2.12. Após análise da proposta apresentada pela CGN, verifico o potencial de prejuízos ao fluxo de construção normativa estabelecido pela Portaria nº 16, de 8 de julho de 2021, que aprova o processo de regulamentação no âmbito da ANPD, ao deslocar, da área técnica (no caso, CGN) para o diretor relator da norma ou do guia orientativo, e, por conseguinte, ao Conselho Diretor, a responsabilidade primeira de proposituras técnicas; no caso em lide, dos termos e definições a serem inseridos, alterados ou excluídos do Glossário.
- CD nº 5/2024, p. 6 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatRevisão do glossário de proteção de dados pessoais e privacidade