Entendimento 0250

Atualização do glossário preserva iniciativa da área técnica

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0250Último voto: Decisão

Atualização do glossário preserva iniciativa da área técnica

Relevância 0/5

Norma predominante: Portaria ANPD nº 16/2021 - Processo de regulamentação

A proposição inicial de termos e definições para o glossário cabe à área técnica; transferi-la ao relator ou ao colegiado prejudica o fluxo de construção normativa.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
0/100 · relevância 0/5
Impacto para os regulados (80%)
0/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
0/4 · 0/4 · 0/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

Mantém na área técnica a iniciativa de propor termos para o glossário, preservando fluxo entre relator e colegiado. A divisão de trabalho interna não estabelece conduta externa aos regulados.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

2.12. Após análise da proposta apresentada pela CGN, verifico o potencial de prejuízos ao fluxo de construção normativa estabelecido pela Portaria nº 16, de 8 de julho de 2021, que aprova o processo de regulamentação no âmbito da ANPD, ao deslocar, da área técnica (no caso, CGN) para o diretor relator da norma ou do guia orientativo, e, por conseguinte, ao Conselho Diretor, a responsabilidade primeira de proposituras técnicas; no caso em lide, dos termos e definições a serem inseridos, alterados ou excluídos do Glossário.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 5/2024, p. 6 · Relatoria: Arthur Pereira SabbatRevisão do glossário de proteção de dados pessoais e privacidade

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