Proposta restringe atenuante de boas práticas de dados à LGPD
Relevância 3/5
Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 4/2023 — Dosimetria de Sanções
A atenuante por política de boas práticas, governança e mecanismos de tratamento seguro de dados é própria da LGPD. A proposta preserva sua aplicação nesse regime, sem estendê-la aos demais diplomas.
Revisão da dosimetria submetida à consulta e audiência públicas no CD 31/2026. A deliberação aprova participação social; as redações e opções descritas são propostas, sem caráter de norma final.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 56/100 · relevância 3/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 70/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 3/4 · 3/4 · 2/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
A proposta reserva a atenuante de boas práticas de dados à LGPD, impedindo sua utilização nos demais regimes. O recorte altera as condições relevantes para reduzir sanções de agentes sujeitos a diferentes diplomas.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
Inclusão de atenuante que se reporta à política de boas práticas e de governança do art. 2º, inciso VI, próprio da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e erigido em critério de dosimetria pelo art. 52, § 1º, inciso IX, daquele diploma. Não aplicável aos demais regimes, uma vez que se utiliza o termo “titulares”.
- CD nº 31/2026, p. 21 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaRevisão da dosimetria de sanções: consulta e audiência públicas
Legislação aplicável
LGPD
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Art. 52. Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional: (Vigência)
(...)
§ 1º As sanções serão aplicadas após procedimento administrativo que possibilite a oportunidade da ampla defesa, de forma gradativa, isolada ou cumulativa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e considerados os seguintes parâmetros e critérios:
(...)
IX - a adoção de política de boas práticas e governança;
(...)
Res. CD/ANPD nº 4/2023 — Dosimetria de Sanções
Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas — Anexo da Resolução CD/ANPD nº 4, de 24 de fevereiro de 2023
Art. 2º Para fins deste Regulamento adotam-se as seguintes definições:
(...)
VI - política de boas práticas e de governança: normas e processos internos que assegurem o cumprimento abrangente da legislação de proteção de dados pessoais, estabelecidos e implementados pelo agente de tratamento mediante a adoção de:
a) regras de boas práticas e de governança, nos termos do art. 50, caput e § 1º, da LGPD; ou
b) programa de governança em privacidade, nos termos do § 2º do art. 50 da LGPD;
(...)