Agente regulado abrange destinatários de diferentes regimes legais
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Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções
A minuta usa agente regulado como gênero que inclui agentes de tratamento, fornecedores sujeitos ao ECA Digital e provedores de aplicações de internet, para adequar o regulamento às novas competências da Agência.
Revisão do Regulamento de Fiscalização aprovada apenas para consulta pública. As regras materiais abaixo integram proposta regulatória e dependem de participação social e deliberação definitiva; não são tratadas como alteração já vigente.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 48/100 · relevância 2/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 60/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 3/4 · 2/4 · 2/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
O gênero agente regulado reúne destinatários da LGPD, do ECA Digital e do Marco Civil. A alteração proposta organiza quem se submete ao procedimento fiscalizatório, sem ampliar por si competências legais materiais.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
Define de forma adequada o conceito de “agente regulado” como gênero que abrange as três categorias de destinatários da atuação fiscalizatória da ANPD, no caso (i) o agente de tratamento, nos termos da Lei nº 13.709/2018; (ii) o fornecedor de produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles, nos termos da Lei nº 15.211/2025; e (iii) o provedor de aplicações de internet, nos termos da Lei nº 12.965/2014. A definição reflete a ampliação do âmbito de incidência do Regulamento decorrente das novas competências da Agência.
- CD nº 24/2026, p. 15 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaRevisão do regulamento de fiscalização e do processo administrativo sancionador