Entendimento 0369

A dependência de normas correlatas pode justificar adiar um tema da agenda

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0369Último voto: Decisão

A dependência de normas correlatas pode justificar adiar um tema da agenda

Relevância 1/5

Norma predominante: Resolução CD/ANPD nº 23/2024 — Agenda Regulatória 2025–2026

A exclusão do art. 62 da LGPD da agenda de 2025–2026 foi fundamentada na dependência de estudos sobre anonimização, compartilhamento público, transferências e direitos. Os resultados desses temas poderiam alterar o diagnóstico do problema e as soluções aplicáveis ao tratamento pelo Inep.

Aprovação da Agenda Regulatória da ANPD para 2025–2026; decisão de planejamento, sem aprovação das normas substantivas futuras.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
28/100 · relevância 1/5
Impacto para os regulados (80%)
35/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
2/4 · 1/4 · 1/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

Adia estudos de regulamentação relativos ao Inep por dependência de temas correlatos, influenciando a perspectiva regulatória dessa atividade sem aprovar requisitos substantivos novos ao tratamento.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

4.83. No entanto, há dependência entre a regulamentação do art. 62, da LGPD e o desenvolvimento de ações normativas resultantes da Agenda 2023-2024 ainda em trâmite na ANPD, relacionadas à anonimização e pseudonimização; ao compartilhamento de dados pelo poder público; à transferência internacional de dados pessoais; e aos direitos dos titulares de dados pessoais. O desfecho destas iniciativas pode influenciar significativamente a identificação dos eventuais problemas regulatórios e a estruturação de possíveis soluções. Diante disso, o desenvolvimento dos estudos referentes ao item 12 da Agenda 2023-2024 foi suspenso para ser retomado quando finalizadas as análises dos temas correlatos.

Fontes deste trecho:

Legislação aplicável

LGPD

Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

Art. 62. A autoridade nacional e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no âmbito de suas competências, editarão regulamentos específicos para o acesso a dados tratados pela União para o cumprimento do disposto no § 2º do art. 9º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e aos referentes ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), de que trata a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004.

Dispositivos citados:

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