Entendimento 0587

Proposta inclui conteúdo íntimo artificial e omissão contra ataques coordenados

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0587Último voto: Proposta regulatória

Proposta inclui conteúdo íntimo artificial e omissão contra ataques coordenados

Relevância 2/5

Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 4/2023 — Dosimetria de Sanções

Entre as hipóteses propostas de infração grave, quando combinadas com afetação significativa de direitos, estão permitir geração ou modificação de conteúdo íntimo por IA e omitir medidas proporcionais contra ataques coordenados de violência contra a mulher.

Revisão da dosimetria submetida à consulta e audiência públicas no CD 31/2026. A deliberação aprova participação social; as redações e opções descritas são propostas, sem caráter de norma final.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
48/100 · relevância 2/5
Impacto para os regulados (80%)
60/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
2/4 · 3/4 · 2/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

Fornecedores com conteúdo íntimo artificial ou ataques coordenados poderiam ter infrações classificadas como graves quando afetados significativamente direitos. A proposta amplia hipóteses relevantes de enquadramento sancionatório, ainda sem impor penalidade definitiva.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (2 referências em 1 circuito)

Art. 8º-E. A infração será considerada grave quando: I - verificada a hipótese estabelecida no art. 8º-D e cumulativamente, pelo menos, uma das seguintes:

Fontes deste trecho:
  • CD nº 31/2026, p. 14 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaRevisão da dosimetria de sanções: consulta e audiência públicas

j) permitir geração ou modificação conteúdo íntimo de terceiro mediante o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere a imagem ou o som da vítima; k) deixar de adotar, de ofício e independentemente de notificação ou denúncia prévia, medidas técnicas e proporcionais para reduzir tempestivamente o alcance e a visibilidade de ataques coordenados que configurem violência contra a mulher, ou deixar de conferir regime prioritário a tais medidas nas hipóteses de violência política contra a mulher ou quando a vítima for mulher com exposição pública decorrente de sua atuação profissional, inclusive profissionais da imprensa;

Fontes deste trecho:
  • CD nº 31/2026, p. 15 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaRevisão da dosimetria de sanções: consulta e audiência públicas

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