União Europeia apresenta nível adequado de proteção
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Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 32/2026 — Adequação da UE
O sistema europeu apresenta proteção compatível com a LGPD, fundamentando o reconhecimento de adequação para transferências internacionais abrangidas pela decisão.
Aprovação da minuta de resolução de adequação; publicação e divulgação previstas para anúncio conjunto em 27/01/2026.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 72/100 · relevância 4/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 90/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 3/4 · 4/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
O reconhecimento permite utilizar a adequação europeia como mecanismo de transferência em diversas atividades econômicas e públicas abrangidas. A decisão aprovada estabelece autorização essencial para essas operações, dentro de seu escopo.
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4.1.Concluo, com base no exposto, que o sistema europeu apresenta nível de proteção compatível com as exigências da legislação brasileira. Considerando o contexto regulatório analisado, que demonstra a adequação ao nível de proteção de dados pessoais requerido pela LGPD,entendo como fundamentado e necessário o reconhecimento da adequação da União Europeia, nos termos da minuta de Resolução (SEI nº 0219937), com a definição de condições apropriadas e a implementação de mecanismos de monitoramento contínuo que garantam a preservação do nível de proteção que fundamenta a decisão.
- CD nº 1/2026, p. 17 · Relatoria: Iagê Zendron MiolaReconhecimento de adequação da União Europeia