Análise individual excepcional pode abranger denúncias
Relevância 3/5
Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções
A análise individualizada de requerimentos também pode alcançar denúncias, além de petições de titular.
Como esta relevância foi calculada
- Pontuação
- 56/100 · relevância 3/5
- Impacto para os regulados (80%)
- 70/100
- Alcance · intensidade · aplicabilidade
- 3/4 · 2/4 · 4/4
- Recorrência em votos distintos (20%)
- 0/100 · 1 voto
A possibilidade de análise individual também para denúncias amplia o conjunto de requerimentos que podem receber exame excepcional. A regra afeta a exposição processual dos controladores denunciados e os canais de fiscalização.
Redações literais (1 referência em 1 circuito)
4.38. No § 1º do art. 26 foi efetuada apenas a substituição da palavra "reclamação" por "requerimento", pois também é possível a análise individualizada de denúncias, espécie de comunicação abrangida pelo conceito de "requerimento", conforme definido no art. 4º, VI.
- CD nº 15/2021, p. 12 · Relatoria: Miriam WimmerRegulamento do processo de fiscalização e do processo administrativo sancionador
Legislação aplicável
Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções
Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador — Anexo da Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021
Art. 26. Os requerimentos serão analisados de forma agregada e as eventuais providências deles decorrentes serão adotadas de forma padronizada.
§ 1º A Coordenação-Geral de Fiscalização poderá, excepcionalmente, determinar a análise individualizada de requerimento por meio de decisão motivada, considerando as circunstâncias relevantes do caso e sua potencial repercussão sobre interesses coletivos e difusos.
§ 2º O tratamento de requerimentos individuais pela ANPD será endereçado em regulamentação própria.