Entendimento 0055

Análise individual excepcional pode abranger denúncias

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0055Último voto: Decisão

Análise individual excepcional pode abranger denúncias

Relevância 3/5

Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções

A análise individualizada de requerimentos também pode alcançar denúncias, além de petições de titular.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
56/100 · relevância 3/5
Impacto para os regulados (80%)
70/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
3/4 · 2/4 · 4/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

A possibilidade de análise individual também para denúncias amplia o conjunto de requerimentos que podem receber exame excepcional. A regra afeta a exposição processual dos controladores denunciados e os canais de fiscalização.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

4.38. No § 1º do art. 26 foi efetuada apenas a substituição da palavra "reclamação" por "requerimento", pois também é possível a análise individualizada de denúncias, espécie de comunicação abrangida pelo conceito de "requerimento", conforme definido no art. 4º, VI.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 15/2021, p. 12 · Relatoria: Miriam WimmerRegulamento do processo de fiscalização e do processo administrativo sancionador

Legislação aplicável

Res. CD/ANPD nº 1/2021 — Fiscalização e Sanções

Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador — Anexo da Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021

Art. 26. Os requerimentos serão analisados de forma agregada e as eventuais providências deles decorrentes serão adotadas de forma padronizada.

§ 1º A Coordenação-Geral de Fiscalização poderá, excepcionalmente, determinar a análise individualizada de requerimento por meio de decisão motivada, considerando as circunstâncias relevantes do caso e sua potencial repercussão sobre interesses coletivos e difusos.

§ 2º O tratamento de requerimentos individuais pela ANPD será endereçado em regulamentação própria.

Dispositivos citados:

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