Entendimento 0291

Órgão público despersonalizado pode indicar encarregado próprio

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0291Último voto: Decisão

Órgão público despersonalizado pode indicar encarregado próprio

Relevância 2/5

Norma predominante: Res. CD/ANPD nº 18/2024 — Encarregado de Dados

Entes públicos despersonalizados podem indicar encarregado quando exerçam atribuições típicas de controlador por desconcentração administrativa.

Como esta relevância foi calculada
Pontuação
48/100 · relevância 2/5
Impacto para os regulados (80%)
60/100
Alcance · intensidade · aplicabilidade
2/4 · 2/4 · 4/4
Recorrência em votos distintos (20%)
0/100 · 1 voto

Permite encarregado próprio para órgãos públicos despersonalizados que exerçam atribuições de controlador, adequando a indicação à desconcentração administrativa. A previsão final organiza dever de governança nessa categoria, sem exigir personalidade jurídica para a designação.

Critérios e fórmula da relevância

Redações literais (1 referência em 1 circuito)

4.38. Assim, o regulamento se mostra compatível com as interpretações já fixadas pela ANPD sobre o tema, com a expressa previsão de que entes públicos despersonalizados, a exemplo de órgãos públicos, poderão indicar encarregado quando exercerem obrigações típicas de controlador, o que costuma ocorrer em razão da desconcentração administrativa própria do setor público.

Fontes deste trecho:
  • CD nº 13/2024, p. 11 · Relatoria: Miriam WimmerRegulamento sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais

Legislação aplicável

Res. CD/ANPD nº 18/2024 — Encarregado de Dados

Regulamento sobre a Atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais — Anexo da Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024

Art. 5º As pessoas jurídicas de direito público referidas no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, deverão indicar encarregado quando realizarem operações de tratamento de dados pessoais, recaindo a indicação, preferencialmente, sobre servidores ou empregados públicos detentores de reputação ilibada.

(...)

§ 2º Entes despersonalizados da Administração Pública que detenham obrigações típicas de controlador poderão indicar encarregado próprio, considerando o contexto e o volume dos tratamentos de dados pessoais realizados e a necessidade de desconcentração administrativa, observadas as obrigações previstas neste Regulamento.

(...)

Dispositivos citados:

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